AVJ - Assistente Virtual da Justiça by Sisenando Calixto
Este é um recurso de Acessibilidade para servidores com capacidade motora reduzida da Justiça que visa a facilitar a operação dos principais sistemas (Pesquisas, E-mails, etc.) com adaptações de usabilidade e otimização de procedimentos.
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Extension Metadata
About this extension
Esta extensão foi concebida como ferramenta de acessibilidade para pessoas com limitações físicas, diante da completa aridez de iniciativas concretas e eficazes dos órgãos responsáveis por garanti-la, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Nesse sentido, em consonância com a Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, esta extensão se constitui em tecnologia assistiva (artigo 2º, VI) que promove adaptação razoável (artigo 2º, IV) nos sistemas por ela abrangidos para minimizar as barreiras tecnológicas (artigo 2º, III, "f") que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência a referidos sistemas.
Por força da diretriz Nothing about us without us do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Comitê de Genebra), nenhuma decisão (política, judicial ou administrativa) contra a existência desta extensão ou sobre limitação de seu uso poderá ser tomada sem amparo em consulta a organizações representativas dos direitos das pessoas com deficiência.
Ações no sentido de limitar o uso desta extensão que não estejam aparadas em fundamentos razoáveis, transparentes, de boa-fé e em consulta a organizações representativas dos direitos das pessoas com deficiência poderão ser consideradas como barreiras atitudinais (artigo 2º, III, "e") e ensejar, como ultima ratio, apelo aos órgãos internacionais de proteção de referidos direitos.
O desenvolvedor se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o alcance desta extensão, bem como para promover adaptações e correções a pontos que possam representar riscos concretos de segurança e estabilidade a qualquer sistema por ela abrangido.
O Princípio da Acessibilidade Plena preconizado pelos normativos acima mencionados norteará a escolha entre riscos e benefícios.
A prevenção contra riscos abstratos, hipotéticos, teóricos ou de probabilidades insignificantes subjacentes ao uso desta extensão é ônus dos administradores dos sistemas que estejam em mora com o cumprimento do Princípio da Acessibilidade Plena.
Esta extensão não coleta, usa ou compartilha qualquer dado do usuário. Os dados armazenados são vinculados ao computador do usuário ou à sua conta junto à Mozilla, conforme sua preferência.
Esta extensão opera unicamente no navegador e em função do usuário, não atingindo de qualquer modo os sistemas por ela abarcados.
Esta é extensão é desenvolvida exclusivamente para o navegador Mozilla Firefox, adicionando recursos somente nesse navegador que possibilitam a otimização de tarefas inerentes à tramitação de processos da Justiça Comum, facilitando a operação e interligando seus principais sistemas (PJe, PJeCalc, Bancos, InfoJud, Bacen etc.) com melhorias constantes.
Qualquer melhoria aparente a esses sistemas que esta extensão promova é executada em tempo real na forma de uma "máscara" absolutamente independente e separável sobre a interface do usuário e que será dissolvida com a desinstalação ou desativação da extensão de seu navegador, sem qualquer interferência com o backend dos sistemas por ela abrangidos.
Por sua natureza, as otimizações promovidas por esta extensão não têm o condão de causar impactos negativos nos sistemas por ela abrangidos.
O que esta extensão não é:
Nesse sentido, em consonância com a Resolução 230/2016 do Conselho Nacional de Justiça, esta extensão se constitui em tecnologia assistiva (artigo 2º, VI) que promove adaptação razoável (artigo 2º, IV) nos sistemas por ela abrangidos para minimizar as barreiras tecnológicas (artigo 2º, III, "f") que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência a referidos sistemas.
Por força da diretriz Nothing about us without us do Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Comitê de Genebra), nenhuma decisão (política, judicial ou administrativa) contra a existência desta extensão ou sobre limitação de seu uso poderá ser tomada sem amparo em consulta a organizações representativas dos direitos das pessoas com deficiência.
Ações no sentido de limitar o uso desta extensão que não estejam aparadas em fundamentos razoáveis, transparentes, de boa-fé e em consulta a organizações representativas dos direitos das pessoas com deficiência poderão ser consideradas como barreiras atitudinais (artigo 2º, III, "e") e ensejar, como ultima ratio, apelo aos órgãos internacionais de proteção de referidos direitos.
O desenvolvedor se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o alcance desta extensão, bem como para promover adaptações e correções a pontos que possam representar riscos concretos de segurança e estabilidade a qualquer sistema por ela abrangido.
O Princípio da Acessibilidade Plena preconizado pelos normativos acima mencionados norteará a escolha entre riscos e benefícios.
A prevenção contra riscos abstratos, hipotéticos, teóricos ou de probabilidades insignificantes subjacentes ao uso desta extensão é ônus dos administradores dos sistemas que estejam em mora com o cumprimento do Princípio da Acessibilidade Plena.
Esta extensão não coleta, usa ou compartilha qualquer dado do usuário. Os dados armazenados são vinculados ao computador do usuário ou à sua conta junto à Mozilla, conforme sua preferência.
Esta extensão opera unicamente no navegador e em função do usuário, não atingindo de qualquer modo os sistemas por ela abarcados.
Esta é extensão é desenvolvida exclusivamente para o navegador Mozilla Firefox, adicionando recursos somente nesse navegador que possibilitam a otimização de tarefas inerentes à tramitação de processos da Justiça Comum, facilitando a operação e interligando seus principais sistemas (PJe, PJeCalc, Bancos, InfoJud, Bacen etc.) com melhorias constantes.
Qualquer melhoria aparente a esses sistemas que esta extensão promova é executada em tempo real na forma de uma "máscara" absolutamente independente e separável sobre a interface do usuário e que será dissolvida com a desinstalação ou desativação da extensão de seu navegador, sem qualquer interferência com o backend dos sistemas por ela abrangidos.
Por sua natureza, as otimizações promovidas por esta extensão não têm o condão de causar impactos negativos nos sistemas por ela abrangidos.
O que esta extensão não é:
- Esta extensão não é uma funcionalidade, um módulo ou um satélite de quaisquer sistemas por ela abrangidos; ela existe de maneira absolutamente independente e separável desses sistemas e sua lógica e essência funcionará em qualquer ambiente que dependa de um navegador da Internet.
- Esta extensão possui versionamento próprio, não relacionado a qualquer sistema por ela abrangido.
- Esta extensão não é um requisito funcional dependente de qualquer sistema por ela abrangido.
- Esta extensão se baseia apenas nos dados disponíveis na interface dos sistemas por ela abrangidos.
- Esta extensão não obtém, adiciona, consulta ou consume dados de qualquer módulo, base ou banco de dados ou serviço Web dos sistemas por ela abrangidos.
- Esta extensão não reutiliza a lógica de aplicação dos sistemas por ela abrangidos - pelo contrário, esta extensão só existe porque a lógica desses sistemas não é perfeita.
- Esta extensão possui identidade visual própria e não relacionada com a dos sistemas por ela abrangidos.
- Esta extensão não expõe ou disponibiliza qualquer interface, recurso, lógica ou conjunto de dados aos sistemas por ela abrangidos.
- Esta extensão não depende de qualquer módulo ou método, específico ou genérico, de integração com qualquer dos sistemas por ela abrangidos.
- Permitir o armazenamento do e-mail do SAJ da Unidade Judiciária.
- Permitir o controle de dimensões e posição da janela "Webmail".
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- Version
- 27.1
- Size
- 51.42 KB
- Last updated
- 4 years ago (Apr 14, 2021)
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